REGISTRO INICIAL DE COMPANHIA (ABERTA E ESTRANGEIRA)


Posição em: terça-feira, 13 de maio de 2025




Aos diretores de relações com investidores, advogados, auditores e demais participantes do processo de registro de companhias abertas,

Temos percebido diversas falhas no protocolo dos documentos encaminhados para o processo de registro de companhias abertas.

Entre as falhas identificadas, observamos por exemplo a entrega de:


Destaca-se que essas falhas podem ser facilmente identificadas antes do protocolo dos documentos, evitando atrasos desnecessários no processo.

Assim, solicitamos que os envolvidos no processo de registro de companhia aberta cumpram atentamente e adequadamente o protocolo dos documentos de acordo com o anexo A da Resolução CVM nº 80/22.

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução CVM nº 80/22, a contagem do prazo de análise do pedido de registro previsto no caput somente terá início na data de protocolo do último documento que complete o conjunto de documentos necessários para a instrução do pedido de registro, nos termos indicados no anexo A dessa Resolução.

Por fim, recomendamos a leitura do OFÍCIO CIRCULAR ANUAL DA SEP no que tange às orientações gerais sobre o pedido de registro de companhias abertas.

Atenciosamente,
Superintendência de Relações com Empresas