| PROC. SANCIONADOR CVM Nº 19957.005363/2021-01 |
| DADOS DAS ÚLTIMAS MOVIMENTAÇÕES DO PROCESSO | | SUBFASE | LOCAL | DATA |
| Finalização do processo | Finalizado | 13/10/2026 |
| GCP finaliza intimação dos acusados do julgamento | | 21/09/2026 |
| GCP inicia intimação dos acusados do julgamento | | 17/09/2026 |
| GCP publica o extrato do julgamento no Diário Eletrônico | | 17/09/2026 |
| GCP elabora o extrato da sessão de julgamento | | 17/09/2026 |
| Colegiado profere a decisão do julgamento | Gerência de Controle de Processos Sancionadores | 08/09/2026 |
| Realização da Sessão de Julgamento | | 08/09/2026 |
| Relator publica pauta do julgamento no Diário Eletrônico | | 07/08/2026 |
| Colegiado sorteia novo Relator | | 06/03/2026 |
| Colegiado sorteia novo Relator | | 30/01/2024 |
| FASE ATUAL | SUBFASE ATUAL | DATA DA ÚLTIMA MUDANÇA DE FASE/SUBFASE | |
| Finalizado | Finalização do processo | 13/10/2026 |
| LOCAL ATUAL | DATA DA ULTIMA MOVIMENTAÇÃO DE LOCAL |
| Finalizado | 13/10/2026 | |
| INFORMAÇÕES DO PROCESSO | | Número | 19957.005363/2021-01 |
| Objeto | Apurar responsabilidade de MILO INVESTIMENTOS S.A. e PEDRO JUNQUEIRA MOLL pela realização de simulação de uma operação de financiamento (a venda de um ativo e a celebração de contratos de opção, estabelecendo previamente o rendimento a ser percebido pelo comprador), para ocultar uma transferência de recursos (money pass), o que aponta para infração ao disposto no inciso I c/c inciso II, "a", da Instrução CVM nº 8/79. |
| Ementa | Apurar suposta criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários em transferência de cotas do Brazil Realty FII. |
| Data de abertura | 01/07/2021 |
| Encarregado da Instrução do Processo | SEFIS |
| ACUSADOS NO PROCESSO | | NOME/RAZÃO SOCIAL | SITUAÇÃO | DATA |
| GCP intima acusado da absolvição em 1a instância | 17/09/2026 |
| GCP intima acusado da absolvição em 1a instância | 17/09/2026 |
| Total de acusado(s) encontrado(s): 2 |
| OBS: O acesso a Processos Administrativos, inclusive com eventuais restrições decorrentes de sigilo, é disciplinado pela |