PROC. SANCIONADOR CVM Nº 19957.005363/2021-01

DADOS DAS ÚLTIMAS MOVIMENTAÇÕES DO PROCESSO
SUBFASELOCALDATA
Finalização do processoFinalizado13/10/2026
GCP finaliza intimação dos acusados do julgamento21/09/2026
GCP inicia intimação dos acusados do julgamento17/09/2026
GCP publica o extrato do julgamento no Diário Eletrônico17/09/2026
GCP elabora o extrato da sessão de julgamento17/09/2026
Colegiado profere a decisão do julgamentoGerência de Controle de Processos Sancionadores08/09/2026
Realização da Sessão de Julgamento08/09/2026
Relator publica pauta do julgamento no Diário Eletrônico07/08/2026
Colegiado sorteia novo Relator06/03/2026
Colegiado sorteia novo Relator30/01/2024

FASE ATUALSUBFASE ATUALDATA DA ÚLTIMA MUDANÇA DE FASE/SUBFASE
FinalizadoFinalização do processo13/10/2026
LOCAL ATUALDATA DA ULTIMA MOVIMENTAÇÃO DE LOCAL
Finalizado13/10/2026

INFORMAÇÕES DO PROCESSO
Número 19957.005363/2021-01
Objeto Apurar responsabilidade de MILO INVESTIMENTOS S.A. e PEDRO JUNQUEIRA MOLL pela realização de simulação de uma operação de financiamento (a venda de um ativo e a celebração de contratos de opção, estabelecendo previamente o rendimento a ser percebido pelo comprador), para ocultar uma transferência de recursos (money pass), o que aponta para infração ao disposto no inciso I c/c inciso II, "a", da Instrução CVM nº 8/79.
Ementa Apurar suposta criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários em transferência de cotas do Brazil Realty FII.
Data de abertura01/07/2021
Encarregado da Instrução do Processo SEFIS

ACUSADOS NO PROCESSO
NOME/RAZÃO SOCIALSITUAÇÃODATA
MILO INVESTIMENTOS S.A.GCP intima acusado da absolvição em 1a instância17/09/2026
PEDRO JUNQUEIRA MOLLGCP intima acusado da absolvição em 1a instância17/09/2026
Total de acusado(s) encontrado(s): 2
OBS: O acesso a Processos Administrativos, inclusive com eventuais restrições decorrentes de sigilo, é disciplinado pela Deliberação CVM nº 481/05.

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