PROGRAMAS DE BDR INDEFERIDOS
Posição em 13/03/2026
DEPOSITARY RECEIPTS NO EXTERIOR
Informamos que em razão da revogação da Instrução CVM nº 559/2015, foi descontinuada a exibição no site da Autarquia dos programas de DR (Depositary Receipts) para negociação no exterior aprovados pela CVM antes da revogação da citada Instrução, com o objetivo de evitar que constem no site informações desatualizadas.
Para mais informações, acesse o
comunicado
acerca da revogação e a
Instrução CVM 621
, que revogou a Instrução CVM 559.
Nada obstante, informamos que os programas de DR para negociação no exterior implementados pelas companhias abertas podem ser consultados no item 18.7 do Formulário de Referência (FRE) dessas companhias, que se refere aos valores mobiliários admitidos à negociação em mercados estrangeiros, nos termos da Instrução CVM 480.