SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO IRREGULAR DE VALORES MOBILIÁRIOS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta os participantes do Mercado de Valores Mobiliários e o público em geral que as pessoas físicas e jurídicas listadas não estão autorizadas, por esta autarquia, a realizar operações de compra e venda que caracterizem intermediação de Valores Mobiliários, tendo em vista não integrarem o sistema de distribuição previsto no Art. 15, da Lei N.º 6.385, de 07 de dezembro de 1976.

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