Sistema de Envio de Informações Periódicas e Eventuais – IPE
(Atualizado em 09/06/14)
As atualizações contidas nesta versão do manual referem-se, primordialmente, à criação de novas categorias, tipos e espécies de documentos e às alterações no tamanho máximo dos arquivos referentes aos Documentos Previstos para envio através do Sistema IPE. Os arquivos não deverão estar protegidos pelo Word ou pelo Acrobat. Para todos os documentos enviados, deve-se atentar para a fonte dos caracteres utilizada nos formatos PDF e DOC, de forma que a visualização do documento, quando impresso, seja inteligível.
Foi criada uma nova categoria denominada “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”, para abranger todos os documentos relacionados ao tema. Dentro desta categoria, foram inseridos os seguintes tipos:
1. Anúncio de Encerramento de Distribuição Pública;
2. Anúncio de Início de Distribuição Pública;
3. Aviso ao Mercado;
4. Comunicação de Modificação de Oferta;
5. Edital de Leilão de Ações;
6. Informações sobre o Programa de Distribuição Contínua; e
7. Prospecto de Distribuição Pública (que se divide em cinco espécies: “Minuta de Prospecto Preliminar”, “Prospecto Preliminar”, “Minuta de Prospecto Definitivo”, “Prospecto Definitivo” e “Suplemento de Prospecto”).
Desta forma, a partir de 09/06/14, os prospectos referentes a distribuições públicas devem ser arquivados no Sistema IPE em Categoria: “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”, Tipo: “Prospecto de Distribuição Pública”, não havendo mais a possibilidade de serem encaminhados através da Categoria: “Prospecto de Distribuição Pública”.
Procedimento semelhante deve ser adotado em relação às informações sobre o Programa de Distribuição Contínua, as quais devem ser arquivadas no Sistema IPE em Categoria: “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”, Tipo: “Informações sobre o Programa de Distribuição Contínua”, não havendo mais a possibilidade de serem encaminhados através da Categoria: “Informações sobre o Programa de Distribuição Contínua (Anexo X da IN CVM nº 400/03)”.
Também a partir de 09/06/14, as informações sobre os Anúncios de Início e Encerramento de Distribuição Pública e os Avisos ao Mercado de Distribuição Pública (Registro de Distribuição Pública) devem ser arquivadas no Sistema IPE em Categoria: “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” nos respectivos Tipos, não devendo mais ser encaminhadas por meio da categoria/tipo Comunicado ao Mercado - Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes.
Adicionalmente, foi a criada a espécie “Manual para Participação”, dentro da Categoria “Assembleia”, Tipos “AGE”, “AGO” e “AGO/E”, para o encaminhamento do manual para participação em assembleia geral de acionistas. Este manual não é de elaboração obrigatória, mas recomenda-se a sua confecção para facilitar a participação dos acionistas em assembleias.
Recomenda-se que o Manual do IPE seja consultado em conjunto com o Ofício-Circular emitido pela SEP referente a orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas companhias abertas e estrangeiras.
Fatos Relevantes e Comunicados 11/358 anteriores
Políticas de Negociação e de Divulgação anteriores
Consulta Protocolo CVMWIN (ITR/DFP/IAN)
Documentos Disponíveis Site CVM
Consulta Lista de Documentos a serem enviados
Cancelamento de documentos entregues
O Sistema de Envio de Informações Periódicas e Eventuais - IPE é um sistema desenvolvido em parceria com a BM&FBOVESPA no intuito de facilitar o cumprimento, pelas companhias, das obrigações regulamentares de divulgação de informações aos participantes do mercado de capitais. O sistema foi implantado por meio do Ofício Circular/CVM/SGE/N.º 01/2003
As informações de que trata o Sistema IPE encontram-se previstas, notadamente, nas Instruções CVM nº 480/09, 481/09 e 358/02, bem como em outros atos normativos da CVM ou adotados por força da boa prática da governança corporativa.
As companhias podem solicitar à CVM, por meio de mensagem a ser enviada ao endereço eletrônico suporteexterno@cvm.gov.br, o cadastro de documentos não previstos no sistema para divulgação ao mercado.
O acesso ao sistema na página da CVM está na opção Participantes do Mercado/Envio de Documentos/ IPE (https://www.rad.cvm.gov.br/ipe/menu.asp), utilizando um login e uma senha. O login é formado pela concatenação da sigla 397, do código de registro da companhia na CVM e, se houver, de caracteres identificadores. No primeiro acesso será necessária a atualização de seus dados no módulo CADASTRO DRI.
O acesso também pode ser realizado através da página da BM&FBOVESPA na opção SERVIÇOS / Soluções para Empresas / Sistemas de informações obrigatórias / IPE – Envio de Documentos (https://seguro.bmfbovespa.com.br/ipe/index.asp?Idioma=pt-br).
O sistema IPE é o único meio de encaminhamento para a CVM e para a BM&FBOVESPA, no caso das companhias lá registradas, das informações periódicas e eventuais das companhias abertas, não sendo mais aceito que os documentos listados no IPE sejam entregues nos protocolos ou enviados por carta registrada.
Os documentos e informações enviadas através do IPE estarão disponíveis para consulta pública simultaneamente no site da CVM e da BM&FBOVESPA, no caso das companhias lá registradas.
As informações enviadas estarão sob a responsabilidade do Diretor de Relações com Investidores (DRI) ou do Síndico da massa falida, que deverá, para isto, manter seus dados atualizados no módulo Cadastro DRI.
Nas companhias estrangeiras, o Cadastro DRI deve ser preenchido com os dados do representante legal das companhias.
Para as companhias em liquidação, liquidação extrajudicial, falência, recuperação judicial e extrajudicial, o Cadastro DRI deve ser preenchido com os dados da pessoa equiparada ao DRI (liquidante, síndico, administrador judicial, conforme o caso). O número de protocolo informado no cadastramento nos casos de liquidação é o do envio do ato de designação do liquidante; nos de falência e recuperação judicial, o da Sentença de decretação de Falência ou de Recuperação Judicial, e no caso da Recuperação Extrajudicial, o da Sentença concessiva da homologação do plano de recuperação extrajudicial.
O sistema recebeu uma carga inicial com os dados dos DRIs das companhias, a partir das informações fornecidas através do último documento ITR, DFP ou IAN apresentado. Nos casos em que esses dados estavam incompletos e não foi possível realizar esta importação, deve ser realizada a inclusão do DRI no primeiro acesso ao sistema, antes do envio de informações. Nos demais casos, deve ser realizada a consulta e, caso necessário, a atualização dos dados do DRI.
Os documentos abaixo listados encontram-se previstos, notadamente, nas Instruções CVM nº 358/02, 480/09 e 481/09. Além desses documentos, as companhias poderão solicitar à CVM o cadastro de documentos específicos que porventura sejam divulgados ao mercado.
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Lista de documentos a serem enviados |
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|
Documento |
Envio |
Periodicidade |
Publicação |
Tam. Máximo |
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|
Acordo de Acionistas |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGDEB – Ata (1) |
Obrigatório |
Eventual |
Obrigatório |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGDEB - Edital de Convocação |
Obrigatório |
Eventual |
Obrigatório |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGDEB - Proposta da Administração |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGDEB - Sumário das Decisões |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGE – Ata (1) |
Obrigatório |
Eventual |
Obrigatório |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGE - Edital de Convocação |
Obrigatório |
Eventual |
Obrigatório |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGE - Justificação de Incorporação, Cisão ou Fusão |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGE – Manual para Participação |
Opcional |
Eventual |
Opcional |
4000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGE - Material referente a pedidos públicos de procuração |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGE - Proposta da Administração |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
3000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGE - Protocolo de Incorporação, Cisão ou Fusão |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGE - Sumário das Decisões |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGESP – Ata (1) |
Obrigatório |
Eventual |
Obrigatório |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGESP - Edital de Convocação |
Obrigatório |
Eventual |
Obrigatório |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia – AGESP - Material referente a pedidos públicos de procuração |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGESP - Proposta da Administração |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGESP - Sumário das Decisões |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGO – Ata (1) |
Obrigatório |
Anual |
Obrigatório |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGO - Edital de Convocação |
Obrigatório |
Anual |
Obrigatório |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGO – Manual para Participação |
Opcional |
Eventual |
Opcional |
4000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGO - Material referente a pedidos públicos de procuração |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGO - Proposta da Administração |
Obrigatório |
Anual |
Opcional |
3000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGO - Sumário das Decisões |
Obrigatório |
Anual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGO/E – Ata (1) |
Obrigatório |
Anual |
Obrigatório |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGO/E - Edital de Convocação |
Obrigatório |
Anual |
Obrigatório |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGO/E - Justificação de Incorporação, Cisão ou Fusão |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia – AGO/E – Manual para Participação |
Opcional |
Eventual |
Opcional |
4000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGO/E - Material referente a pedidos públicos de procuração |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGO/E - Proposta da Administração |
Obrigatório |
Anual |
Opcional |
3000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGO/E - Protocolo de Incorporação, Cisão ou Fusão |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Assembléia - AGO/E - Sumário das Decisões |
Obrigatório |
Anual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Ato Homologatório do Banco Central |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Aviso aos Acionistas – Comunicado art.133 da Lei nº 6.404/76 (2) |
Obrigatório |
Anual |
Obrigatório |
2000 KB |
|||||||
|
Aviso aos Acionistas – Outros avisos |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Aviso aos Debenturistas |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Calendário de Eventos Corporativos |
Opcional |
Anual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
||||||||
|
Comunicado ao Mercado – Apresentações a analistas/agentes de mercado |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Comunicado ao Mercado - Aquisição/Alienação de Participação Acionária (art. 12 da Instr. CVM nº358) - Declaração de Aquisição de Participação Acionária Relevante - Art.12 da Instrução CVM nº358/02 (4) |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Comunicado ao Mercado - Esclarecimentos sobre Consultas CVM/BOVESPA (5) |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Comunicado ao Mercado – Mudança de Auditor (art. 28, Instr. CVM nº308/99) |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Comunicado ao Mercado - Outros comunicados não considerados Fatos Relevantes (6) |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
5500 KB |
|||||||
|
Contratos com Partes Relacionadas |
Opcional |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Convenção de Grupo de Sociedades |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
3000 KB |
|||||||
|
Dados Econômico-Financeiros – Balanço Social |
Opcional |
Anual |
Opcional |
4000 KB |
|||||||
|
Dados Econômico-Financeiros - Demonstrações Financeiras Adicionais (7) |
Opcional |
Eventual |
Opcional |
4000 KB |
|||||||
|
Dados Econômico-Financeiros - Demonstrações Financeiras Anuais Completas |
Obrigatório |
Anual |
Obrigatório |
5500 KB |
|||||||
|
Dados Econômico-Financeiros - Demonstrações Financeiras em Padrões Internacionais - Demonstrações Financeiras com reconciliação para IFRS |
Opcional |
Eventual |
Opcional |
4000 KB |
|||||||
|
Dados Econômico-Financeiros - Demonstrações Financeiras em Padrões Internacionais - Demonstrações Financeiras com reconciliação para US GAAP |
Opcional |
Eventual |
Opcional |
4000 KB |
|||||||
|
Dados Econômico-Financeiros - Demonstrações Financeiras em Padrões Internacionais - Demonstrações Financeiras em IFRS |
Opcional |
Eventual |
Opcional |
4000 KB |
|||||||
|
Dados Econômico-Financeiros - Demonstrações Financeiras em Padrões Internacionais - Demonstrações Financeiras em US GAAP |
Opcional |
Eventual |
Opcional |
4000 KB |
|||||||
|
Dados Econômico-Financeiros - Demonstrações Financeiras em padrões Internacionais - DF’s-Mercosul com reconciliação para IFRS (8) |
Obrigatório |
Anual |
Opcional |
4000 KB |
|||||||
|
Dados Econômico-Financeiros - Demonstrações Financeiras em Padrões Internacionais – Outros |
Opcional |
Eventual |
Opcional |
4000 KB |
|||||||
|
Dados Econômico-Financeiros - Demonstrações Financeiras Especiais – Registro Inicial de Companhia Aberta (9) |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
4000 KB |
|||||||
|
Dados Econômico-Financeiros - Demonstrações Financeiras Intermediárias (10) |
Opcional |
Eventual |
Opcional |
4000 KB |
|||||||
|
Dados Econômico-Financeiros - Demonstrações Financeiras Intermediárias - DF’s - Mercosul com reconciliação para IFRS (11) |
Obrigatório |
Trimestral |
Opcional |
4000 KB |
|||||||
|
Dados Econômico-Financeiros - Laudo de Avaliação |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
5500 KB |
|||||||
|
Dados Econômico-Financeiros - Notificação do agente fiduciário aos debenturistas |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Dados Econômico-Financeiros – Plano de Investimento (12) |
Opcional |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Dados Econômico-Financeiros - Press-release |
Opcional |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Dados Econômico-Financeiros - Relatório Anual |
Obrigatório |
Anual |
Opcional |
10000 KB |
|||||||
|
Dados Econômico-Financeiros - Relatório de Agência de Rating |
Opcional |
Anual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Dados Econômico-Financeiros - Relatório de Agente Fiduciário |
Obrigatório |
Anual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Dados Econômico-Financeiros - Relatório de Análise Gerencial |
Opcional |
Eventual |
Opcional |
5500 KB |
|||||||
|
Documentos de Oferta de Distribuição Pública – Anúncio de Encerramento de Distribuição Pública |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Documentos de Oferta de Distribuição Pública – Anúncio de Início de Distribuição Pública |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Documentos de Oferta de Distribuição Pública – Aviso ao Mercado |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Documentos de Oferta de Distribuição Pública – Comunicação de Modificação de Oferta |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Documentos de Oferta de Distribuição Pública – Edital de Leilão de Ações |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Documentos de Oferta de Distribuição Pública – Informações sobre o Programa de Distribuição Contínua |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Documentos de Oferta de Distribuição Pública – Prospecto de Distribuição Pública – Minuta de Prospecto Definitivo |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
70000 KB |
|||||||
|
Documentos de Oferta de Distribuição Pública – Prospecto de Distribuição Pública – Minuta de Prospecto Preliminar |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
70000 KB |
|||||||
|
Documentos de Oferta de Distribuição Pública – Prospecto de Distribuição Pública – Prospecto Definitivo |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
70000 KB |
|||||||
|
Documentos de Oferta de Distribuição Pública – Prospecto de Distribuição Pública – Prospecto Preliminar |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
70000 KB |
|||||||
|
Documentos de Oferta de Distribuição Pública – Prospecto de Distribuição Pública – Suplemento de Prospecto |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
70000 KB |
|||||||
|
Escrituras e Aditamentos de Emissão de Debêntures |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
4000 KB |
|||||||
|
Estatuto Social (13) |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
3000 KB |
|||||||
|
Fato Relevante |
Obrigatório |
Eventual |
Obrigatório |
2000 KB |
|||||||
|
Informação Prestada às Bolsas Estrangeiras |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
4000 KB |
|||||||
|
Informações Companhias em Falência - Causas e circunstâncias da falência |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações Companhias em Falência - Contas apresentadas ao final do processo de falência |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações Companhias em Falência - Contas demonstrativas da administração |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações Companhias em Falência - Outras informações contábeis |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações Companhias em Falência - Relatório final |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações Companhias em Falência - Sentença de encerramento |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações Companhias em Liquidação - Ato de encerramento da liquidação |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações Companhias em Liquidação - Destituição de liquidante |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações Companhias em Liquidação - Nomeação de liquidante |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações Companhias em Liquidação - Outros relatórios, pareceres e informações contábeis |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações Companhias em Liquidação - Quadro geral de credores |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações Companhias em Liquidação - Quadro geral de credores definitivo |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações Companhias em Liquidação - Relatório e Balanço final da liquidação |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações Companhias em Liquidação - Substituição de liquidante |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações de Companhias em Recuperação Judicial ou Extrajudicial – Assembléia de Credores – Ata (14) |
Opcional |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações de Companhias em Recuperação Judicial ou Extrajudicial – Assembléia de Credores – Edital de Convocação (15) |
Opcional |
Eventual |
Obrigatório |
2000 KB |
|||||||
|
Informações de Companhias em Recuperação Judicial ou Extrajudicial – Assembléia de Credores – Proposta para a assembléia (16) |
Opcional |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações de Companhias em Recuperação Judicial ou Extrajudicial – Assembléia de Credores – Sumário das Decisões (17) |
Opcional |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações de Companhias em Recuperação Judicial ou Extrajudicial - Contas demonstrativas mensais |
Obrigatório |
Mensal |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações de Companhias em Recuperação Judicial ou Extrajudicial – Outros Documentos |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações de Companhias em Recuperação Judicial ou Extrajudicial - Pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações de Companhias em Recuperação Judicial ou Extrajudicial – Petição Inicial (18) |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
3000 KB |
|||||||
|
Informações de Companhias em Recuperação Judicial ou Extrajudicial – Plano de Recuperação |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
4000 KB |
|||||||
|
Informações de Companhias em Recuperação Judicial ou Extrajudicial - Relatório Circunstanciado |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações de Companhias em Recuperação Judicial ou Extrajudicial - Relatório de cumprimento do Plano |
Obrigatório |
Trimestral |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações de Companhias em Recuperação Judicial ou Extrajudicial - Sentenças |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Informações sobre acordos de acionistas previstas no art.30, XIX, IN 480/09 |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
OPA - Edital de Oferta Pública de Ações |
Obrigatório |
Eventual |
Obrigatório |
3000 KB |
|||||||
|
Parecer Jurídico - BDRs Níveis II e III (Art. 5º, inciso III, alínea d, Instr. CVM 331/00) |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Pedidos de Falência |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Plano de Opções (19) |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
5000 KB |
|||||||
|
Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Política de Negociação das Ações da Companhia |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Relatório de Sustentabilidade |
Opcional |
Eventual |
Opcional |
10000 KB |
|||||||
|
Reunião da Administração - Comitê de Auditoria - Ata |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Reunião da Administração - Conselho Consultivo - Ata |
Obrigatório |
Eventual |
Obrigatório |
2000 KB |
|||||||
|
Reunião da Administração - Conselho Consultivo - Sumário das Decisões |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Reunião da Administração - Conselho de Administração – Ata (20) (21) |
Obrigatório |
Eventual |
Obrigatório |
2000 KB |
|||||||
|
Reunião da Administração - Conselho de Administração - Sumário das Decisões |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Reunião da Administração - Conselho Fiscal – Ata |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
|||||||
|
Reunião da Administração - Conselho Fiscal - Sumário das Decisões |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
2000 KB |
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Reunião da Administração - Diretoria – Ata |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
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Reunião da Administração - Diretoria - Sumário das Decisões |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
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Sentença de Falência (22) |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
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Termo de Securitização e Aditamentos de Direitos Creditórios |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
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Valores Mobiliários negociados e detidos (art. 11 da Instr. CVM nº 358) - Posição Consolidada (23) (24) |
Obrigatório |
Mensal |
Opcional |
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Valores Mobiliários negociados e detidos (art. 11 da Instr. CVM nº 358) - Posição Individual (24) |
Obrigatório |
Mensal |
Opcional |
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Valores Mobiliários negociados e detidos (art. 11 da Instr. CVM nº 358) - Posse de Administrador (do §2º do Art.11/358) (24) |
Obrigatório |
Eventual |
Opcional |
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(1) O sistema permite que as atas sejam enviadas sem que tenha sido incluído ao menos uma data/jornal de publicação, alertando, nesta ocasião, que deve ser feita a reapresentação espontânea da Ata quando estiverem disponíveis as informações relativas à sua publicação.
(2) O comunicado previsto no art.133 da Lei nº 6.404/76 passou a ser um documento de envio obrigatório por força do inciso VI do art. 21 da Instrução CVM nº480/09. Foi criado o tipo "Comunicado art.133 da Lei nº 6.404/76" na categoria "Aviso aos Acionistas" especialmente para o encaminhamento do referido comunicado, que, anteriormente, era enviado pela categoria "Aviso aos Acionistas", selecionando o assunto "Documentos da Administração (art.133 da Lei nº 6.404/76)". Alerta-se que o campo "Data de competência" deve ser preenchido com a data-base das demonstrações financeiras (um dos documentos previstos no citado art.133) que devem ser apreciadas na AGO a se realizar, anualmente, nos 4 meses seguintes ao término do exercício social, nos termos do art. 132 da Lei nº 6.404/76.
(3) O preenchimento do campo "Publicação" é opcional, nos termos do §4º do art.12 da Instrução CVM nº 358/02. Todavia, caso tenha ocorrido a publicação das informações apesar de não exigida pela Instrução, o referido campo poderá ser preenchido.
(4) O preenchimento do campo "Publicação" é obrigatório nos casos em que a aquisição resulte ou que tenha sido efetuada com o objetivo de alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa da sociedade, bem como nos casos em que gere a obrigação de realização de oferta pública, nos termos do §5º do art.12 da Instrução CVM nº 358/02, alterada pela Instrução CVM nº 449/07.
(5) Os esclarecimentos às consultas da CVM somente devem ser encaminhados pelo Sistema IPE caso seja requisitado pela Superintendência de Relações com Empresas.
(6) Informações que não sejam consideradas pela companhia como fatos relevantes, já que estes, nos termos do art. 3º da Instrução CVM nº 358/02, devem ser encaminhados pela categoria "Fato Relevante" do IPE.
(7) Esse documento deve ser utilizado para envio das demonstrações financeiras separadas, combinadas e pró-forma.
(8) Esse documento deve ser utilizado pelo emissor estrangeiro que elabore demonstrações financeiras de acordo com as normas contábeis do país de origem pertencente ao Mercosul, conforme previsto no artigo 27 da Instrução CVM nº 480/09.
(9) Esse documento deve ser utilizado para envio das demonstrações financeiras especialmente elaboradas para fins de registro, nos termos do inciso VIII, do art.1º do Anexo 3 da Instrução CVM n.º 480/09.
(10) Esse documento deve ser utilizado para o envio das demonstrações financeiras das companhias abertas que, por força de legislação específica do órgão regulador a que estejam vinculadas, tenham de publicar as suas Demonstrações Financeiras mais de uma vez por ano (exemplo: instituições financeiras- BACEN- demonstração financeira semestral). Poderá ser utilizado também por qualquer tipo de empresa para divulgar qualquer período das suas demonstrações financeiras (mensal, bimestral, semestral, etc.), mesmo que não sejam de publicação obrigatória.
(12) Esse documento deve ser utilizado para envio de Plano de Investimento, mesmo que tal documento tenha sido encaminhado em anexo à ata da deliberação que o tenha aprovado.
(13) Em virtude da substituição do formulário IAN pelo Formulário de Referência, o Estatuto Social deve ser encaminhado agora pelo Sistema IPE, nos termos do inciso XIII do artigo 30 da Instrução CVM nº 480/09.
(15) O edital de convocação da assembleia-geral de credores deverá ser encaminhado à CVM no mesmo prazo previsto no art. 36 da Lei nº 11.101/05.
(16) A proposta para a assembleia–geral de credores, se houver, deve ser encaminhada à CVM simultaneamente ao envio do edital de convocação.
(17) O sumário das decisões tomadas na assembleia-geral de credores deve ser encaminhado à CVM até o dia seguinte à sua realização.
(18) As demonstrações financeiras que façam parte dessa petição inicial devem ser apresentadas de acordo com os respectivos tipos existentes na categoria Dados Econômico-Financeiros.
(19) Esse documento deve ser utilizado para envio de Plano de Opções, mesmo que tal documento tenha sido encaminhado em anexo à ata da deliberação que o tenha aprovado.
(20) O envio da ata da Reunião do Conselho de Administração é obrigatório, para os emissores registrados na Categoria A, desde que contenha deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros (art. 30, inciso V, da Instrução CVM nº 480/09) e no caso dos emissores registrados na Categoria B, desde que a ordem do dia contenha matéria que possa afetar os direitos ou a cotação dos valores mobiliários do emissor admitidos à negociação em mercados regulamentados (art. 31, inciso V, da Instrução CVM nº 480/09). O envio deste documento também é obrigatório no caso em que tenha sido deliberada a aprovação ou alteração da política de negociação e da política de divulgação, nos termos do art.17 da Instrução CVM nº358/02.
(21) A publicação da ata da Reunião do Conselho de Administração será obrigatória quando a mesma contiver deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros (Art. 142, §1º, Lei nº 6404/76).
(22) Esse documento deve ser enviado antes de cadastrar o Síndico da massa falida no módulo "CADASTRO DRI" do Sistema IPE.
(23) Só será permitido o envio de um único arquivo por mês de competência, contendo a posição de todos os administradores e pessoas ligadas.
(24) Estão disponíveis no site da CVM, em "Envio de Documentos"/"Padrões de arquivos -XML e Outros", modelos de arquivos a serem enviados para atendimento do art. 11 da Instrução CVM nº358/02.
Fatos Relevantes e Comunicados 11/358 anteriores
Os fatos relevantes e os comunicados de valores mobiliários negociados e detidos (art. 11 da Instr. CVM nº 358), posição Consolidada, enviados anteriormente à implantação do IPE ficarão disponíveis para consulta na página da CVM a partir dos links Fatos Relevantes anteriores a 3 de fevereiro de 2003 e Comunicação Art. 11/358 anteriores a 3 de fevereiro de 2003, na página de Consultas a Companhias Abertas.
Políticas de Negociação e de Divulgação anteriores
As Políticas de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e as Políticas de Negociação das Ações da Companhia enviadas anteriormente à implantação do IPE foram importadas de forma a ficarem disponíveis para consulta juntamente com os documentos enviados através do IPE.
Ao serem encaminhados esses documentos, deve-se atentar que as atas das Reuniões do Conselho de Administração para a alteração/aprovação dessas políticas devem ser encaminhadas pelo caminho REUNIÃO DE ADMINISTRAÇÃO – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – ATA, enquanto que o documento propriamente dito deve ser enviado pelo caminho POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE ou POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DAS AÇÕES DA COMPANHIA.
O acesso ao sistema na página da CVM está na opção Participantes do Mercado/Envio de Documentos/ IPE (https://www.rad.cvm.gov.br/ipe/menu.asp), utilizando um login e uma senha. O login é formado pela concatenação da sigla 397, do código de registro da companhia na CVM e, se houver, de caracteres identificadores.
O acesso também pode ser realizado através da página da BM&FBOVESPA na opção SERVIÇOS / Soluções para Empresas / Sistemas de informações obrigatórias / IPE – Envio de Documentos (https://seguro.bmfbovespa.com.br/ipe/index.asp?Idioma=pt-br).
A inclusão ou atualização dos dados do Diretor de Relações com Investidores deve ser realizada dentro do IPE no primeiro acesso ao sistema. Esta operação deverá ser feita no módulo Cadastro DRI.
Este procedimento não elide a obrigação de atualizar o Formulário Cadastral quando houver qualquer alteração dos dados do Diretor de Relações com Investidores, nos termos do artigo 23 da Instrução CVM nº 480/09.
A fim de permitir uma maior segurança de acesso, as senhas dos usuários vencerão a cada 90 (noventa) dias, sendo solicitada, automaticamente, a alteração de senha quando o usuário acessar o sistema IPE, o Empresas.Net ou o CVMWIN. Além disto, após a 3ª tentativa de acesso ao sistema mal sucedida, o login correspondente será bloqueado e não poderá ser utilizado até que a CVM o libere. A liberação de login deverá ser solicitada pelo DRI através de e-mail ao suporteexterno@cvm.gov.br, contendo o seu login e o seu CPF.
Também por questões de segurança, caso o sistema permaneça aberto sem ser utilizado por mais de 15 (quinze) minutos, será interrompido o acesso, sendo então necessário o usuário refazer sua identificação e validação para realizar nova operação no sistema.
Recomendamos que periodicamente o usuário troque a sua senha através do preenchimento dos campos relativos à senha atual e à nova senha na tela Alteração de Senha.
A alteração da senha também poderá ser solicitada à CVM caso o usuário a tenha esquecido. Para isto é necessário que seja enviada pelo DRI uma solicitação neste sentido através de e-mail ao suporteexterno@cvm.gov.br, contendo o seu login e o seu CPF.
Uma senha deverá obrigatoriamente ter um mínimo de 8 (oito) e um máximo de 16 (dezesseis) posições alfanuméricas, sendo vedada a utilização de caracteres especiais tais como barras [ \ | / ], aspas [ ‘ ], vírgula [ , ] e ponto e vírgula [ ; ], havendo distinção entre letras maiúsculas e minúsculas.
Esta opção permite a visualização de uma tabela contendo os dados básicos de todos os documentos que já foram enviados pela Companhia através do sistema IPE.
A partir da seleção de um número de protocolo os dados relativos ao seu envio poderão ser visualizados, assim como o conteúdo do arquivo enviado, através da seleção da opção Ver Arquivo. A opção Imprimir permite imprimir o conteúdo do protocolo de entrega.
Consulta Protocolo CVMWIN (ITR/DFP/IAN)
Esta opção permite a visualização de uma tabela contendo os dados básicos de todos os documentos que já foram enviados pela Companhia através do sistema CVMWIN.
A partir da seleção de um número de protocolo os dados relativos ao seu envio poderão ser visualizados. A opção Imprimir permite imprimir o conteúdo do protocolo de entrega.
Documentos Disponíveis Site CVM
Esta opção permite visualizar todos os documentos enviados por essa companhia e pelas demais companhias através do Empresas.Net, CVMWIN ou do IPE que ficam disponíveis para consulta no site da CVM (http://www.cvm.gov.br).
Após o envio de qualquer documento, certifique-se através desta opção de que ele está disponível no site da CVM. Caso não esteja, é necessário que seja enviado pelo DRI um pedido de esclarecimento neste sentido através de e-mail ao suporteexterno@cvm.gov.br, contendo o seu login e o CPF.
Consulta Lista de Documentos a serem enviados
Esta opção permite visualizar a relação dos tipos de documentos cadastrados para envio através do IPE, com os dados relativos à sua obrigatoriedade de envio (Obrigatório | Opcional), à sua periodicidade (Mensal | Trimestral | Semestral | Anual | Eventual), à sua obrigatoriedade de publicação (Obrigatório | Opcional) e ao máximo tamanho permitido do documento.
O envio de arquivos para a CVM e para a BM&FBOVESPA, no caso das companhias lá registradas, deve ser realizado através do preenchimento dos quadros:
DRI responsável pelo envio
A tela de Envio de Arquivos é carregada, inicialmente, com os dados do Diretor de Relações com Investidores atual. Para cadastrar um novo DRI, selecione o botão Cadastrar a fim de ter acesso, a partir desta tela ao Cadastro DRI.
A tela para o envio de arquivos para a CVM e para a BM&FBOVESPA, no caso das companhias lá registradas, suporta três tipos de entrega de documentos:
Apresentação
Para o envio da apresentação de um documento, deve ser selecionada a opção de entrega Apresentação, não sendo pertinente, neste caso, o preenchimento dos demais campos deste quadro, que ficam, por este motivo, desabilitados.
Deve ser selecionada, a seguir, a categoria do documento que será enviado, a partir da lista de categorias disponibilizada. Uma vez selecionada a categoria, a tela será atualizada a fim de que apenas os tipos e espécies de documento da categoria selecionada fiquem disponíveis para seleção.
Nas categorias onde existem tipos de documento cadastrados, como, por exemplo, a Assembléia, a lista de tipos será atualizada com os tipos desta categoria (AGO, AGE, AGESP, AGDEB e AGO/E). A seleção de um tipo irá atualizar a tela com as espécies de documento relativas ao tipo selecionado (Ata, Edital de Convocação, Proposta da Administração e Sumário de Decisões).
Nas categorias onde não existem tipos de documento cadastrados, como, por exemplo, o Acordo de Acionistas, a lista de tipos e de espécies será atualizada vazia.
Ao final da identificação do documento que será enviado, é disponibilizado o campo para o preenchimento da sua data de referência no formato determinado (obrigatório) e uma indicação relativa à sua obrigatoriedade ou não de envio.
A Reapresentação não é uma apresentação que segue outra apresentação anterior.
Determinados documentos podem ser apresentados mais de uma vez; outros, não. Um documento é uma combinação de data de referência, de categoria, de tipo e de espécie. Combinações idênticas são um único documento, combinações distintas são documentos diferentes.
Primeiro exemplo: a combinação da data de referência 15/05/2014 10h00m, da categoria Assembleia, do tipo AGDEB e da espécie Edital de Convocação é um documento que não pode ser apresentado mais de uma vez. Uma vez apresentado, não poderá ser apresentado novamente, mas pode ser reapresentado.
Segundo exemplo: a combinação da data de referência 31/12/2014, da categoria Dados Econômico-Financeiros e do tipo Laudo de Avaliação é um documento que pode ser apresentado mais de uma vez. Uma vez apresentado, pode ser voltar a ser apresentado várias vezes.
Para o envio da reapresentação espontânea de um documento, deve ser selecionada a opção de entrega Reapresentação Espontânea, devendo ser preenchido, a seguir, o campo relativo ao número do protocolo do documento que está sendo reapresentado.
O botão Ver Protocolos permite visualizar a relação dos números de protocolo dos documentos da Companhia que podem ser reapresentados, sendo que documentos cancelados ou bloqueados não podem ser reapresentados. Documento bloqueado é o que foi enviado antes de uma ou mais reapresentações.
Uma vez identificado o número do protocolo do documento a ser reenviado, o campo Protoc. Anterior deve ser preenchido, através da digitação, com esse número.
Deve ser selecionado, a seguir, o botão Carregar Dados a fim de que os demais campos desta tela sejam preenchidos com os dados do documento que está sendo reapresentado. Os campos preenchidos com os dados do envio anterior poderão ser alterados, com exceção dos relativos à Categoria, Tipo, Espécie e data de referência do documento. Caso seja necessário alterar algum destes campos não será possível fazer a sua reapresentação, sendo necessário o Cancelamento do documento entregue anteriormente e realizar uma nova Apresentação do documento. Neste caso, a data que será considerada para efeito de cumprimento de prazo será a do novo documento apresentado.
Uma vez que se trata de uma reapresentação espontânea, não é pertinente o preenchimento do campo relativo ao Número da Exigência CVM que fica, por este motivo, desabilitado.
O campo Resumo das informações alteradas deve ser preenchido livremente, com até 255 caracteres, cujo texto ficará disponível para consulta pública juntamente com o documento reapresentado.
Para o envio da reapresentação por exigência de um documento, deve ser selecionada a opção de entrega Reapresentação por exigência, devendo ser preenchido, a seguir, o campo relativo ao número do protocolo do documento que está sendo reapresentado.
O botão Ver Protocolos permite visualizar a relação dos números de protocolo dos documentos da Companhia que podem ser reapresentados, sendo que documentos cancelados ou bloqueados não podem ser reapresentados. Documento bloqueado é o que foi enviado antes de uma ou mais reapresentações.
Uma vez identificado o número do protocolo do documento a ser reenviado, o campo Protoc. Anterior deve ser preenchido, através da digitação, com esse número.
Deve ser selecionado, a seguir, o botão Carregar Dados a fim de que os demais campos desta tela sejam preenchidos com os dados do documento que está sendo reapresentado. Os campos preenchidos com os dados do envio anterior poderão ser alterados, com exceção dos relativos à Categoria, Tipo, Espécie e data de referência do documento. Caso seja necessário alterar algum destes campos não será possível fazer a sua reapresentação, sendo necessário o Cancelamento do documento entregue anteriormente e realizar uma nova Apresentação do documento. Neste caso, a data que será considerada para efeito de cumprimento de prazo será a do novo documento apresentado.
O campo Número da Exigência CVM e o campo Resumo das informações alteradas devem ser preenchidos na forma indicada, cujo texto ficará disponível para consulta pública juntamente com o documento reapresentado.
Cancelamento de Documentos Entregues
Quando um documento é cancelado ele continua disponível para consulta pública juntamente com os motivos descritos pela empresa, através dos sites da CVM e da BM&FBOVESPA, no caso das companhias lá registradas, com a indicação de que se encontra na situação de Cancelado, com exceção dos Valores Mobiliários negociados e detidos – Posição Individual, bem como Valores Mobiliários negociados e detidos – Posse de Administrador (II do § 4º do Art.11/358). Para que os demais documentos enviados através do IPE deixem de ficar disponíveis para consulta pública, deve ser solicitado o seu bloqueio através de e-mail ao suporteexterno@cvm.gov.br, contendo a justificativa da solicitação.
Apenas os documentos que se encontram na situação liberados ou confidenciais (LB ou CF) podem ser cancelados. Sobre um documento cancelado não há possibilidade de se fazer uma reapresentação e é tratado pelo sistema como um documento não enviado, o mesmo acontecendo com a sua apresentação e com todas as suas reapresentações anteriores, para efeitos de cumprimento de prazo. Se o documento cancelado tiver reapresentações anteriores, todas elas serão canceladas.
Um documento só deve ser cancelado quando ele é enviado com incorreção na sua classificação (ex.: se um fato relevante foi enviado no caminho de política de divulgação de ato ou fato relevante) ou na sua data de referência, o que o caracteriza como um outro documento. Nos demais casos, ele não deve ser cancelado, mas reapresentado através da opção Envio de Arquivos.
Após a seleção do documento a ser cancelado, deve ser preenchido o campo relativo ao motivo do cancelamento e selecionado o botão Cancelar Documento.
Para os documentos onde este quadro está visível, o seu preenchimento pode ser realizado, sempre que estes componentes se encontrarem visíveis na tela:
O preenchimento da descrição dos assuntos pode ser obrigatório ou opcional, dependendo do tipo de documento a ser enviado, podendo ser incluído mais de um assunto para o documento. Para alguns tipos de documentos é obrigatória a seleção de pelo menos um assunto previamente cadastrado.
Para excluir um assunto já incluído, selecione-o na caixa de texto e selecione, a seguir, o botão Excluir.
Caso o assunto não conste da relação, encaminhe um e-mail para suporteexterno@cvm.gov.br com o título, a descrição do assunto e a base legal para sua inserção no sistema.
Embora a publicação de alguns documentos seja opcional, o quadro relativo aos locais de publicação está sempre visível na tela, qualquer que seja o documento a ser enviado.
O seu preenchimento pode ser realizado:
Todas as datas e locais onde o documento foi publicado devem ser incluídos, não havendo obrigatoriedade de seleção dos locais de publicação previamente cadastrados.
Para excluir uma data e um local de publicação já incluído, selecione-o na caixa de texto e selecione, a seguir, o botão Excluir.
Arquivo para envio
O arquivo com o texto do documento deve ter o formato .doc ou .pdf, e deve ser anexado ao formulário de envio através da seleção do botão Procurar... , não sendo permitido anexar mais de um arquivo em cada envio.
Todos os campos relativos à pessoa fisicamente responsável pelo envio são de preenchimento obrigatório.
Após o correto preenchimento de todos os quadros do formulário para o envio de arquivos, selecione o botão Enviar.
Uma vez que o Diretor de Relações com Investidores (DRI) é o responsável legal pelo envio das Informações Periódicas e Eventuais, é importante que o seu cadastro seja mantido permanentemente atualizado.
Os procedimentos descritos a seguir não elidem a obrigação de atualizar o Formulário Cadastral quando houver qualquer alteração dos dados do Diretor de Relações com Investidores, nos termos do artigo 23 da Instrução CVM nº 480/09.
Nas companhias estrangeiras, o Cadastro DRI deve ser preenchido com os dados do representante legal das companhias.
Nas companhias em liquidação, liquidação extrajudicial ou falência, o cadastro DRI deve ser preenchido com os dados do liquidante das companhias.
O sistema recebeu uma carga inicial com os dados dos Diretores de Relações com Investidores (DRI) das companhias, a partir das informações fornecidas através do último ITR, DFP ou IAN apresentado. Nos casos em que esses dados estavam incompletos, não foi possível realizar esta importação e deve ser realizada a inclusão do DRI no primeiro acesso ao sistema, antes do envio de informações. Nos demais casos, deve ser realizada a consulta e, se necessária, a atualização dos dados do DRI.
A cada eleição de um novo DRI, deve ser enviada, imediatamente, a Ata da Reunião do Conselho de Administração (RCA) correspondente à sua eleição, ainda sob a responsabilidade do DRI anterior. Somente após o envio desta Ata poderá ser efetuado o cadastramento do novo DRI.
No caso das companhias em liquidação, liquidação extrajudicial ou falência, o número de protocolo que deve ser informado por ocasião do seu cadastramento é o do envio do ato de designação do liquidante ou do síndico da massa falida.
A manutenção do cadastro do DRI pode ser realizada através da opção Cadastro DRI, existente na tela principal do sistema, ou através da opção Cadastrar, existente na tela de Envio de Arquivos.
A tela do Cadastro do Diretor de Relações com Investidores permite a visualização do histórico de DRIs da Companhia e disponibiliza as seguintes funcionalidades:
Para cadastrar um novo DRI, é necessário que a Ata relativa à Reunião do Conselho de Administração correspondente à sua eleição já tenha sido previamente enviada a fim de que possa ser informado, através de seleção, o número do protocolo correspondente ao seu envio.
No caso das companhias em liquidação, liquidação extrajudicial ou falência, o número de protocolo que deve ser informado por ocasião do seu cadastramento é o do envio do ato de designação do liquidante ou do síndico da massa falida.
Para o primeiro DRI a ser cadastrado para uma companhia, nos casos em que não foi possível realizar a importação dos dados do último ITR, DFP ou IAN apresentado pela companhia, não será obrigatório o preenchimento do campo relativo ao número de protocolo.
A opção consultar protocolos permite visualizar detalhes de todos os arquivos já enviados pela Companhia, facilitando a identificação do número do protocolo correspondente à Ata da RCA.
Para DRIs com Nacionalidade Brasileira, é obrigatório o preenchimento do campo relativo ao seu CPF; para DRIs com Nacionalidade Estrangeira é obrigatório o preenchimento do campo relativo ao seu Passaporte.
Com exceção do campo relativo ao Complemento do Endereço, todos os campos deste formulário são de preenchimento obrigatório.
Após a seleção da UF, é preciso aguardar a atualização da tela para que os Municípios localizados na UF selecionada fiquem disponíveis para seleção.
Ao ser cadastrado um novo DRI, ele automaticamente se torna o DRI ativo, inativando o DRI anterior.
Para atualizar ou visualizar os dados de um DRI selecione a opção Alterar correspondente ao DRI.
Apenas os dados relativos ao endereço do DRI podem ser modificados. Após a atualização dos campos necessários, selecione o botão Ok. Para apenas visualizar os dados do DRI ou desistir da atualização selecione o botão Cancelar.
O sistema permite apenas a exclusão do último DRI cadastrado, no caso de nenhum documento ter sido enviado sob a sua responsabilidade. Para excluir um DRI, selecione a opção Excluir correspondente a este DRI e selecione o botão OK. Caso desista da exclusão selecione o botão Cancelar.