INVESTIDORES NÃO RESIDENTES
REPRESENTANTE DE INVESTIDOR NÃO RESIDENTE
REGISTRO DE INVESTIDOR NÃO RESIDENTE
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
- RESOLUÇÃO
CMN Nº 002689/2000 DE 26.01.2000
- Dispõe sobre aplicações de investidor não residente
nos mercados financeiro e de capitais. (Link para o site do Banco Central)
- INSTRUÇÃO
CVM Nº 325 de 27.01.2000 - Dispõe sobre o registro, na Comissão
de Valores Mobiliários, de investidor não residente no País,
de que trata a Resolução CMN Nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000,
e dá outras providências. (Publicado no DOU de 02.02.2000 - págs.
16 e 17 - Seção 1).
- INSTRUÇÃO
CVM Nº 353 de 17/07/2001 - Acrescenta parágrafo ao art. 2o da Instrução CVM no 325, de 27 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o registro, na Comissão de Valores Mobiliários, de investidor não residente no País, de que trata a Resolução do Conselho Monetário Nacional no 2.689, de 26 de janeiro de 2000..
- OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/GIE/Nº
348/2000 de 28.02.2000 - Dispõe sobre os mecanismos operacionais
de investimento estrangeiro no mercado financeiro e de capitais e recadastramento
de investidoress estrangeiros.
- OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/GII/Nº
171/2000 de 20.04.2000 - Dispõe sobre as informações
mensais obrigatórias devidas pelos representantes à CVM
- OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº005/2000
de 25.07.2000 - Dispõe sobre as informações
sobre o recadastranento de Investidores Institucionais Estrangeiros - Anexo IV
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